Entrevista com Marcelo Manhães
13/03/2017
9:20 AM
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Eurico Cruz
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Atualizado em 13/03/2017 9:20 am
Problemas com pichações ganharam novos contornos depois que o prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), decidiu fazer do embate contra os pichadores uma de suas bandeiras políticas.
De um lado, a quem diga que o ato de escrever posições ideológicas, ou de simplesmente rabiscar um nome ou apelido em um muro sem autorização, é um ato de vandalismo, enquanto oposicionistas e mesmo artistas dizem que se trata de uma expressão cultural. A verdade é que o artigo 65 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, prevê detenção que pode variar de três meses a um ano e gerar multa ao infrator.
A discussão sobre o tema tomou proporções maiores com a comparação entre pichação e grafite. A recente detenção da estudante de Direito, Maira Pinheiro, filiada ao PT, no dia 3 de março, por ato de pichação, gerou ainda mais polêmica.
Para o presidente da Comissão de Direito Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), não há dúvidas de que a ação é um crime e que os pichadores adotam um ditado americano sobre a sua atividade, conhecido como “not in my backyard”, que em tradução literal quer dizer “não no meu quintal”, ou seja, nada de pichar a minha casa.
Folha Metropolitana – A pichação é crime previsto em Lei Federal?
Marcelo Manhães – A Pichação é crime previsto na Lei Federal 9.605 de 1998, com a redação que foi dada pela lei 12.408 de 2011. O que ficou interessante com a lei que veio em 2011 foi a alteração que deixou de tratar o grafismo como crime, desde que com a autorização do proprietário do imóvel, enquanto a pichação é crime punível com detenção de três meses a um ano e multa. Essa penalidade pode ser agravada no caso de um patrimônio tombado, cuja a pena passa a ser de seis meses a um ano, com detenção e multa.
A Prefeitura pode determinar o que é crime ou não?
A Constituição estabelece que é competência da União legislar sobre matéria penal, isso é a Constituição que determina, é por isso que a lei de São Paulo, recentemente aprovada, por exemplo, trata apenas da questão da multa aos pichadores.
Você acredita que as Prefeituras devem, portanto, aumentar a fiscalização?
Acho. O que eu acho que a gente tem que destacar é que essa batalha travada no Poder Executivo, novamente no caso de São Paulo, não se limita a ir contra pichadores, mas está empregando uma gama de atitudes que o governo decidiu tomar pela zeladoria da cidade. A pichação é um dos elementos que compõem uma série de atos que são tomados dentro do projeto Cidade Linda.
Você acredita que diante da polêmica causada em São Paulo tentaram levar esse tema mais para o enfoque político do que jurídico?
As discussões foram levadas para um caminho de discussão política, tentando demonstrar que isso é uma forma de censura à arte, quando efetivamente não é. O enfoque que se tentou dar para este aspecto político foi até de uma forma de censura por parte do governo municipal, mas não é, pichação é crime.
A pichação é um problema apenas no Brasil?
Em algumas pesquisas que fiz para palestras deu para perceber que não é exclusividade do Brasil questionar essa forma de manifestação. Em grandes centros urbanos se questiona, no sentido crítico, sem entender isso de forma positiva. Apenas no grafismo a maioria dos países entende como uma manifestação civilizada de pessoas que querem, de alguma forma, se expressar.
Mas no Brasil, as pichações são o maior problema da preservação do patrimônio?
Não. Nós temos outros problemas. Como membro do Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico (Compresp) vemos muitas situações em que monumentos e estátuas são depredados. Na frente da Sala São Paulo foram arrancados vidros, entre outras ações, por exemplo.
E qual a punição contra depredação?
Muitas vezes nem se consegue pegar, na prática é isso, não se consegue apurar, porque as pessoas, até pouco tempo, estavam distante dos parques e das praças, esse entendimento de uso público destes espaços vem acontecendo recentemente. A questão da abertura da Avenida Paulista aos domingos, por exemplo, a qual fui um pouco cético no início, contribuiu para o zelo com a avenida e com o aculturamento de que devemos usar nossa cidade, ela está aí para nós.
E como isso pode ser levado ao cidadão?
Antes de mais nada é a conscientização do cidadão entender que as coisas públicas tem dono, que somos todos nós, e o Direito pode colaborar ao promover ações de ocupação do espaço público. Um bom exemplo de ocupar o espaço público é preservar as calçadas. Quando as calçadas são esburacadas, fora de nível, você evita passar por este lugares. Este também é um dos pontos que integra o programa Cidade Linda.
Você é a favor da criação de espaços públicos para murais de grafites?
A questão do grafismo eu acho bastante positivo se ter espaços públicos e privados, afinal, várias faixadas de prédios podem receber estas pinturas, existem muitos com fachada cega que podem receber este tipo de trabalho. Acho importantes os governos municipais abrirem os espaços e realizarem concursos para que os jovens possam apresentar as suas manifestações artísticas.
Ainda assim tem de respeitar a lei de concorrência?
O governo Executivo não estaria se onerando, então não chega a ser ligada à Lei de Concorrência 8.886, não se trata da concorrência da aquisição de bens, com todo um edital prévio, mas o administrador público tem que tomar cuidado para não privilegiar um determinado artista.