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Ponto de Vista – Mitos da Nota Fiscal Paulista


16/05/2016
10:08 AM
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Aron Rodrigues
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Atualizado em 16/05/2016 10:09 am

Existem diversos mitos acerca da Nota Fiscal Paulista, um deles é que ao comprar bebidas alcoólicas todo crédito da compra é zerado.

A crença toma força com o desapontamento na hora de checar os valores recebidos pelo programa: a pessoa compra a carne e a cerveja para o churrasco no final de semana e não recebe nada como retorno pela participação no programa do governo.

Isso nada tem a ver com as bebidas alcoólicas especificamente, o fato acontece principalmente em razão de dois fatores: em primeiro lugar, alguns alimentos como a picanha e o filé mignon são isentos de ICMS, diferentemente da linguiça e da mortadela, que tem uma alíquota de 7%. Mas o principal ponto é que existe uma incompatibilidade muito grande entre a Nota Fiscal Paulista e outra iniciativa do Governo do Estado de São Paulo chamada de Substituição Tributária.

A Substituição Tributária permite que a Fazenda tribute produtos, como a cerveja, diretamente da indústria, estimando o valor final de venda e cobrando o imposto antes da venda final ocorrer.

A Nota Fiscal Paulista devolve ao consumidor 20% do tributo recolhido pelo estabelecimento, mas como o ICMS foi cobrado antecipadamente do fabricante, não existe ICMS pago pelo estabelecimento e, portanto, não são gerados créditos para serem repartidos com o consumidor.

Isso acontece com quase todos bens industrializados como combustíveis, bebidas, eletrônicos, alimentos industrializados e outra infinidade de produtos.

Por outro lado, artigos como roupas, calçados, cama, mesa e banho, óticas, móveis, bares, restaurantes, joias entre outros, ainda não foram incluídos na Substituição Tributária e por isso geram excelentes valores para o consumidor que opta por pedir ao comerciante e emissão da Nota Fiscal Paulista na hora de fazer suas compras.

Aron Rodrigues

Diretor do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de SP (Sinafresp)


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