Ministro libera abertura de inquéritos do Petrolão
07/03/2015
12:52 PM
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Da Redação
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Atualizado em 09/03/2015 12:56 pm
O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki autorizou ontem 21 pedidos de abertura de inquérito feitos pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. A lista (reproduzida ao lado) apresentada ao STF traz os nomes dos supostos envolvidos em desvios de recursos da Petrobrás.
Em todos os casos o ministro revogou o sigilo dos procedimentos, tornando públicos todos os documentos. A instauração de inquéritos foi considerada cabível porque há indícios de ilicitude e não foram verificadas, do ponto de vista jurídico, “situações inibidoras do desencadeamento da investigação”.
Para Teori, “o modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições exclusivas do Procurador-Geral da República”, cabendo ao Supremo Tribunal Federal “na fase investigatória, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas”.
O ministro ressaltou que a abertura de inquérito não representa “juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito”, principalmente quando os indícios são fundados em depoimentos colhidos em colaboração premiada.
Foram ainda aceitos seis pedidos de arquivamento de procedimentos preliminares que tramitavam em segredo de Justiça. Nas decisões, o ministro argumenta que, de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, é irrecusável, por parte do Tribunal, tal pedido apresentado pelo Procurador-Geral da República, ainda que possa eventualmente considerar improcedentes as razões invocadas.
Em relação à revogação do sigilo, Teori Zavascki argumentou “não haver interesse social a justificar a reserva de publicidade”. “Pelo contrário: é importante, até mesmo em atenção aos valores republicanos, que a sociedade brasileira tome conhecimento dos fatos relatados”, declarou o ministro em seu parecer. Para ele, os colaboradores já têm seus nomes expostos publicamente, pois são réus em ações penais. (Com Estadão Conteúdo).