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Novas regras para operadoras


10/03/2015
12:57 PM
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Rômulo Magalhães
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Atualizado em 10/03/2015 12:57 pm

Os novos direitos do consumidor de serviços de telecomunicações entram em vigor nesta terça-feira, 10. As normas são previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O objetivo das regras é tornar mais transparentes as condições de contratação e prestação dos serviços de telecomunicações.

A agência criou cinco novas regras. Agora, as operadoras de telefonia devem disponibilizar um espaço reservado em sua página na internet no qual o consumidor poderá acessar livremente uma série de opções como cópia e sumário do contrato, documentos de cobrança, relatório de serviços e histórico de registros.

Outra norma é a gravação de ligações entre consumidor e prestadora, independentemente de quem tenha originado a interação (consumidor ou prestadora). “Caso o consumidor solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve disponibilizá-la em, no máximo, dez dias”, diz a Anatel.

As prestadoras devem, de hoje em diante, disponibilizar na sua página na internet um mecanismo de comparação de Planos de Serviço e ofertas promocionais no qual os interessados poderão identificar a opção disponível mais adequada ao seu perfil de consumo. Também deve oferecer relatório detalhado dos serviços e documentos de cobrança de forma clara, inteligível, ordenada e em padrão uniforme, de forma que o consumidor possa compreender o que está sendo cobrado ali.

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